Portabilidade de carência: como trocar de plano de saúde

· Atualizado em 2026-09-23 · 9 min de leitura

Quem pode fazer portabilidade de carência, tempo mínimo no plano, documentos e o passo a passo no Guia ANS de Planos para trocar de plano de saúde.

Portabilidade de carência é o direito de trocar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, sem cumprir de novo as carências nem a cobertura parcial temporária. A regra está na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e, na primeira troca, pede 2 anos no plano atual, mensalidades em dia e um plano novo com preço compatível.

Segundo a ANS, a troca pode ser feita dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, e vale para plano individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. O direito é de cada beneficiário, então você pode trocar sozinho, sem que o resto da família mude junto, e a comparação de preço usa a mensalidade de quem está fazendo a consulta, sem somar o grupo familiar (cartilha da ANS). Pessoa jurídica não pode exercer a portabilidade (ANS).

Requisitos da portabilidade de plano de saúde

A tabela resume as regras gerais da página de portabilidade da ANS e da cartilha publicada em maio de 2025:

RequisitoRegra geral
Data do plano atualContratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998
Situação do contratoAtivo, sem cancelamento
PagamentoMensalidades em dia
Permanência na 1ª portabilidade2 anos no plano atual
Permanência se você cumpriu CPT3 anos no plano atual
Permanência a partir da 2ª portabilidade1 ano, ou 2 anos se a portabilidade anterior foi para um plano com coberturas que o plano de antes não tinha
Preço do plano novoFaixa de preço igual ou menor que a do plano atual, pelas faixas definidas pela ANS
Tipo de contrataçãoPode mudar, desde que você tenha vínculo para entrar em plano coletivo
InternaçãoQuem está internado só pode pedir depois da alta

Cumprido o prazo mínimo, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento. Em algumas situações a ANS exige apenas que as mensalidades estejam em dia: cancelamento do plano coletivo, morte do titular, demissão ou aposentadoria, perda da condição de dependente e operadora encerrando atividades. Elas têm regras próprias, explicadas mais abaixo.

Compatibilidade de preço e de cobertura

Para ser compatível, o plano novo precisa estar numa faixa de preço igual ou menor que a do seu. Você não precisa calcular isso, porque o Guia ANS compara os planos automaticamente pelo valor da mensalidade. A regra de preço deixa de valer quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido ou misto (sem mensalidade fixa), quando a troca é de plano empresarial para outro empresarial, nas portabilidades especial e extraordinária e nas situações de perda de vínculo ou alteração de rede hospitalar (cartilha da ANS).

O plano novo pode ter coberturas que o seu não tem. Nesse caso, a carência vale só para as coberturas novas e fica limitada a 300 dias para parto e 180 dias para o restante, como internação, exames e consultas. Fora dessa hipótese, a operadora não pode pedir que você preencha uma nova Declaração de Saúde.

Passo a passo no Guia ANS de Planos de Saúde

O Guia ANS de Planos de Saúde (no site, Buscador de planos de saúde da ANS) mostra quais planos à venda são compatíveis com o seu. O sistema gera o relatório e o protocolo que você leva à operadora escolhida, e a contratação em si é feita com ela.

  1. Entre no Guia com a conta gov.br, que identifica seus planos atuais, ou use o acesso anônimo.
  2. Localize o seu plano atual e informe o motivo da portabilidade, a data de adesão e o local onde quer contratar o novo plano.
  3. Marque nos filtros as características que você quer. Quanto mais itens ficarem como “indiferente”, mais planos aparecem no resultado.
  4. Escolha o plano e clique em “Gerar Protocolo”. O sistema emite o número de protocolo e o relatório de compatibilidade, que vale por 5 dias e pode ser enviado ao seu e-mail.
  5. Leve os documentos à operadora ou à administradora de benefícios do plano escolhido. Ela deve entregar uma proposta de adesão com o número de registro do plano para você assinar.
  6. Depois de entrar no plano novo, peça o cancelamento do antigo em até 5 dias e guarde o comprovante.

Se o buscador não mostrar nenhum plano, a ANS explica que isso pode acontecer por falta de planos compatíveis com os filtros e com o valor que você paga hoje. Refaça a busca com menos filtros antes de concluir que não há opção.

Documentos para a portabilidade de carência

Para provar que cumpre os requisitos, leve à operadora do plano novo:

  • comprovante de que está em dia, como os pagamentos das 3 últimas mensalidades ou uma declaração da operadora atual ou da empresa contratante;
  • comprovante do vínculo e do tempo de permanência, como proposta de adesão ou contrato assinado, declaração da operadora ou os boletos do período;
  • relatório de compatibilidade ou número de protocolo emitido pelo Guia ANS;
  • se o plano novo for coletivo, prova do vínculo com a pessoa jurídica contratante ou, no caso de empresário individual, da atividade.

A operadora atual tem até 10 dias para fornecer as declarações de adimplência e de permanência, que você pode pedir por qualquer canal de atendimento. Se ela não entregar, a nova operadora não pode usar isso para recusar a portabilidade, e você pode apresentar boletos pagos e contrato por conta própria (ANS). A operadora de destino também pode pedir os documentos pessoais que costuma exigir em qualquer contratação.

Prazos que a operadora tem para responder

Os prazos abaixo estão na página de portabilidade e na cartilha da ANS:

EtapaPrazo
Validade do relatório de compatibilidade5 dias a partir da emissão
Operadora atual entregar declarações de adimplência e permanênciaAté 10 dias
Operadora de destino analisar o pedidoAté 10 dias; sem resposta, o pedido é considerado aceito
Cancelamento do plano antigoAté 5 dias depois de entrar no novo
Pedido em situação específica (demissão, morte do titular e outras)60 dias a partir de quando você toma conhecimento da situação

Se a operadora recusar, precisa justificar qual requisito não foi cumprido. A portabilidade tem que ser feita pelos mesmos canais que a operadora usa para vender, então quem contrata pela internet também deve aceitar a portabilidade pela internet. É proibido cobrar taxa pela portabilidade ou cobrar mensalidade diferente da de quem contrata sem ela. A operadora que tentar impedir ou dificultar a troca pode ser multada em R$ 50.000 (ANS), e a denúncia vai para os canais da agência, como o Disque ANS (0800 701 9656).

Se você não cancelar o plano antigo no prazo, a operadora nova pode exigir carências e CPT como numa contratação comum. Ela só não pode cancelar o plano novo por esse motivo.

Individual, coletivo empresarial e por adesão: o que muda

Dá para sair de um tipo de contratação e ir para outro, de individual para coletivo e vice-versa. Para entrar num coletivo, porém, você precisa ter direito de fazer parte daquele contrato. No coletivo por adesão, isso significa ter vínculo com a entidade contratante, uma associação de caráter profissional, classista ou setorial. No coletivo empresarial, significa ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa, ou ser ou ter vínculo com o empresário individual que contratou o plano (cartilha da ANS).

Na troca de um plano empresarial para outro empresarial, a regra de faixa de preço não se aplica. Quando o destino é coletivo, o contrato entre a operadora e a empresa ou entidade precisa estar ativo para você aderir. O empresário individual é considerado pessoa física e pode usar a portabilidade para entrar num plano empresarial ou num individual (ANS). Se você é MEI e está pensando nisso, veja como funciona o plano de saúde para MEI.

Demissão, aposentadoria e outras situações específicas

A cartilha da ANS lista sete situações em que alguns requisitos são dispensados: perda da condição de dependente, morte do titular, demissão, exoneração ou aposentadoria, fim da manutenção no plano garantida pelos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa contratante, fim da remissão e alteração da rede hospitalar. Nesses casos, o pedido deve ser feito em até 60 dias contados de quando você fica sabendo da situação.

Não há prazo mínimo de permanência, mas quem estiver há menos de 300 dias no plano cumpre as carências do plano novo, descontado o tempo que já passou no antigo. A regra de preço não se aplica, então você pode ir para qualquer plano, e quem está cumprindo CPT termina o prazo restante no plano novo. Nas seis primeiras situações, que envolvem perda de vínculo, dá para fazer a portabilidade mesmo já fora do plano, dentro dos 60 dias, e até quem tem plano antigo não adaptado à lei tem esse direito. Na alteração de rede hospitalar, o vínculo precisa estar ativo e o plano precisa ser regulamentado ou adaptado.

Portabilidade especial e extraordinária

A portabilidade especial é aberta pela ANS quando uma operadora está saindo do mercado, por cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial. A agência publica uma resolução operacional, e a partir dela os beneficiários têm 60 dias, prorrogáveis, para contratar qualquer plano disponível em outra operadora, sem regra de preço e sem prazo mínimo de permanência. Quem ainda estava em carência cumpre na nova operadora só o tempo que faltava. O direito também vale para quem teve o contrato cancelado até 60 dias antes da decisão da ANS, segundo a cartilha.

Para usar, você vai direto à operadora escolhida com identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora antiga antes da decretação da portabilidade especial. Nos planos coletivos, a empresa ou entidade escolhe outra operadora, mas cada beneficiário pode levar a portabilidade, por conta própria, para um plano individual ou coletivo em que seja elegível.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando as regras da especial não resolvem, por exemplo se os planos disponíveis no mercado forem insuficientes ou incompatíveis com o de origem. O prazo para a troca também é de 60 dias. Planos de operadoras em cancelamento de registro ou com saída do mercado já determinada pela ANS não podem receber ninguém por portabilidade.

Dá para trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo se você estiver em dia, tiver o tempo mínimo no plano atual (2 anos na primeira vez, 3 com CPT, 1 nas seguintes) e escolher um plano compatível no Guia ANS. Se ainda não chegou a esse prazo, entenda como vai funcionar a carência do plano de saúde num contrato novo e compare opções no guia de plano de saúde barato antes de gerar o protocolo.

Fontes

Todas consultadas em 23/09/2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?
Na primeira portabilidade, 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Nas seguintes, 1 ano, ou 2 anos se a anterior foi para um plano com coberturas novas. Em casos como demissão ou cancelamento do plano coletivo, a ANS só exige que as mensalidades estejam em dia.
A portabilidade de carência tem custo?
Não. A ANS proíbe cobrar qualquer taxa pela portabilidade, e o preço do plano tem que ser o mesmo para quem entra por portabilidade e para quem contrata sem ela. A operadora que tentar impedir ou dificultar a troca pode ser multada em R$ 50.000, e o consumidor deve fazer a denúncia pelos canais da ANS.
Posso fazer portabilidade de plano coletivo para individual?
Pode. A portabilidade permite mudar de tipo de contratação, de coletivo para individual e vice-versa. Para entrar num coletivo por adesão, você precisa ter vínculo com a entidade contratante, e no empresarial, vínculo com a empresa. Na troca de empresarial para empresarial, a regra de faixa de preço não é exigida.
Quanto tempo a operadora tem para responder o pedido de portabilidade?
A operadora ou a administradora de benefícios do plano novo tem até 10 dias para analisar o pedido e responder com justificativa. Se não responder nesse prazo, o pedido é considerado aceito. Depois de entrar no plano novo, você tem 5 dias para pedir o cancelamento do antigo e deve guardar o comprovante.
Fui demitido. Posso fazer portabilidade de carência?
Pode, em até 60 dias contados de quando você soube da situação. Não há prazo mínimo de permanência nem regra de preço. Se você estava há menos de 300 dias no plano, cumpre no plano novo a carência que faltar, descontado o tempo já passado. A mesma regra vale para aposentadoria e para cancelamento do plano coletivo.

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