Plano de saúde MEI: regras da ANS para contratar pelo CNPJ

· Atualizado em 2026-09-23 · 8 min de leitura

Como o MEI contrata plano de saúde coletivo empresarial pelo CNPJ: quem pode entrar, carência, reajuste, cancelamento e os riscos do falso coletivo.

Plano de saúde MEI é o plano coletivo empresarial contratado no CNPJ do microempreendedor individual. A ANS permite essa contratação quando o CNPJ tem pelo menos seis meses de inscrição e está ativo na Receita Federal. Podem entrar você, seu empregado e seus dependentes, e valem as regras de carência, reajuste e cancelamento dos planos coletivos.

Como funciona o plano de saúde para MEI

A regra está na Resolução Normativa 557/2022 da ANS, que autoriza o empresário individual a contratar plano coletivo empresarial. A página da ANS sobre contratação por empresário individual cita o MEI como o exemplo mais comum desse contratante. Para fechar o contrato, você comprova, pelo período mínimo de seis meses, a inscrição no órgão competente e o registro ativo na Receita Federal. No caso do MEI, o documento que comprova a formalização é o CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

A checagem se repete: a operadora, ou a administradora de benefícios, pede a comprovação na contratação e de novo todo ano, no mês de aniversário do contrato (art. 10 da RN 557). Se o CNPJ estiver irregular nessa verificação, a operadora pode rescindir o contrato depois de avisar com 60 dias de antecedência, e nesse prazo você ainda pode provar que regularizou o registro.

Você pode contratar direto na operadora, com um corretor ou com uma administradora de benefícios, e a cobrança sai em nome do MEI (art. 11). Antes da assinatura, a operadora tem de entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde, o MPS (arts. 30 e 33).

Quem pode entrar no plano de saúde CNPJ do MEI

Segundo a ANS, o plano contratado pelo empresário individual serve para ele, seus funcionários e dependentes. Só que o MEI pode ter no máximo um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria. O grupo familiar entra dentro destes limites: parentes até o terceiro grau por sangue, até o segundo grau por afinidade, cônjuge ou companheiro. Quem define quais desses parentes o seu plano aceita é o contrato, e o dependente só entra se o titular dele também estiver no plano (art. 5º, §2º, da RN 557).

A RN 557 não fixa número mínimo de vidas para o contrato do empresário individual. Se a proposta que você recebeu exige mais de uma pessoa, essa é uma condição comercial daquela operadora, e vale pedir a regra por escrito antes de fechar.

Se alguém fora dessas categorias entrar no contrato, como um amigo, o vínculo dessa pessoa passa a ser direto e individual com a operadora, com o tratamento de plano individual (art. 10, §3º).

Plano empresarial MEI tem carência?

Pode ter nos contratos com menos de 30 pessoas, desde que a carência esteja prevista no contrato, segundo a ANS. Como o MEI só pode ter um empregado, o contrato típico fica bem abaixo dessa marca. A isenção automática só existe nos contratos com 30 ou mais beneficiários, para quem entra em até 30 dias da assinatura ou do vínculo com o contratante.

Os prazos máximos são os da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (art. 12, V). A página de carência da ANS lembra que esses são limites máximos e que a operadora pode exigir menos. Os detalhes de cada prazo estão no nosso guia de carência do plano de saúde.

Doença que você já tem segue outra regra. Nos contratos com menos de 30 pessoas, a operadora deve oferecer a cobertura parcial temporária (CPT) para as doenças e lesões preexistentes que você informar na Declaração de Saúde. Se você aceitar, ficam suspensos até completar 24 meses de plano os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados a essa doença. Se não aceitar, a operadora pode pedir à ANS a abertura de processo administrativo para julgar se houve omissão. A ANS recomenda preencher a declaração com informações verdadeiras e, na dúvida, pedir orientação a um médico.

Reajuste do plano de saúde CNPJ com menos de 30 vidas

A ANS obriga cada operadora a juntar todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários num grupo só e aplicar a eles o mesmo percentual de reajuste (página de reajuste de planos coletivos da ANS; RN 565/2022, art. 37). A operadora divulga esse índice no próprio site em maio de cada ano. Ele vale até abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário de cada contrato. Segundo a agência, a ideia é diluir o risco desses contratos entre mais beneficiários.

O índice do agrupamento não passa por autorização prévia da ANS. Essa autorização só existe para os planos individuais e familiares médico-hospitalares (art. 3º da RN 565), cujo teto a agência define todo ano. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto do individual é de 5,11%, segundo a tabela de reajustes da ANS. No plano do MEI ainda pode haver reajuste por mudança de faixa etária, se o contrato previr.

Se o contrato passar de 30 vidas, o reajuste passa a ser negociado com a operadora, que entrega a memória de cálculo com pelo menos 30 dias de antecedência. Antes de fechar, olhe o índice que a operadora aplicou ao agrupamento nos anos anteriores, porque a página de reajuste de planos coletivos da ANS reúne esses percentuais por período.

Individual x empresarial MEI: tabela comparativa

PontoPlano individual ou familiarPlano empresarial do MEI (menos de 30 vidas)
Quem assinaPessoa físicaO MEI, pelo CNPJ
Exigência para contratarNenhum vínculo com empresaCNPJ com seis meses de inscrição e ativo, comprovado todo ano
Quem pode entrarVocê, com ou sem grupo familiarO MEI, o empregado e o grupo familiar previsto no contrato
CarênciaPode haver, até 24 horas, 300 dias ou 180 dias conforme o casoPode haver, se prevista no contrato, nos mesmos limites
Doença preexistenteCPT de até 24 meses, ou agravo se a operadora oferecerCPT de até 24 meses, ou agravo se a operadora oferecer
Reajuste anualTeto da ANS: 5,11% para aniversários de maio/2026 a abril/2027Índice único do agrupamento da operadora, sem autorização prévia da ANS
Cancelamento pela operadoraSó por fraude ou atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 mesesCNPJ irregular, inadimplência ou decisão no aniversário, com 60 dias de aviso e motivo idôneo

Em junho de 2026, os dados gerais da ANS contavam 38,8 milhões de pessoas em planos médicos coletivos empresariais, de empresas de todos os portes, e 8,4 milhões em planos individuais ou familiares.

Quando a operadora pode cancelar o plano do MEI

Pela regra da ANS, a operadora só pode cancelar o contrato do empresário individual em três situações. A primeira é você não comprovar, quando ela pedir, que continua inscrito e com o CNPJ ativo. A segunda é a inadimplência: depois de notificar você para pagar no prazo do contrato, o plano é desfeito na data que consta no aviso. A terceira é a vontade da própria operadora, permitida uma vez por ano, no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e explicação do motivo (art. 14 da RN 557).

Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o Tema 1.047 em recurso repetitivo. A tese diz que a rescisão unilateral, pela operadora, de plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida “desde que apresentada motivação idônea”. O relator lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já se aplica a esses contratos e que o cancelamento continua proibido durante internação ou tratamento essencial à sobrevivência ou à integridade física do beneficiário.

No plano individual, a proteção é maior. A Lei 9.656 só permite a rescisão unilateral por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e o consumidor precisa ser notificado até o 50º dia de atraso (art. 13).

Falso coletivo e cuidados com a oferta do corretor

No julgamento de 2026, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que “é prática recorrente a contratação de planos coletivos empresariais destinados a atender número reduzido de pessoas, muitas vezes restrito a membros de uma mesma família”. Esse tipo de contrato é permitido quando cumpre a norma. O problema aparece quando o CNPJ serve só para vender plano coletivo a quem não se enquadra, o chamado falso coletivo.

Pela RN 557, um contrato coletivo empresarial que não atende às exigências, na contratação ou depois da verificação anual, equipara-se ao plano individual ou familiar para todos os efeitos legais (art. 10, §2º). Mesmo assim, evite o problema antes de assinar:

  1. Desconfie de quem sugere abrir um MEI só para contratar o plano. A ANS exige comprovação de atividade empresarial por pelo menos seis meses, e a checagem se repete todo ano.
  2. Peça o nome da operadora e procure o plano no Guia de Planos da ANS, que mostra os planos disponíveis no local de contratação.
  3. Exija o MPS antes de assinar e leia no contrato as cláusulas de carência, CPT, reajuste e rescisão.
  4. Pergunte se o plano tem coparticipação e quanto você paga a cada uso. O funcionamento está explicado em coparticipação no plano de saúde.
  5. Mantenha o CNPJ ativo. Se ele ficar irregular, o contrato pode ser rescindido depois da verificação anual, com aviso de 60 dias.

O MEI pode contratar plano de saúde pelo CNPJ quando o registro tem pelo menos seis meses e continua ativo, e pode incluir o empregado e a família dentro dos graus de parentesco permitidos. Em troca do acesso ao plano coletivo, você fica com o reajuste do agrupamento da operadora e com menos proteção contra cancelamento do que teria num plano individual. Compare o índice de agrupamento dos últimos anos com o teto do individual antes de decidir, e veja outras formas de pagar menos no nosso guia de plano de saúde barato.

Fontes

Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?
Pode. A RN 557/2022 da ANS permite que o empresário individual, como o MEI, contrate plano coletivo empresarial. É preciso comprovar pelo menos seis meses de inscrição e CNPJ ativo na Receita Federal. A operadora repete essa checagem todo ano, no mês de aniversário do contrato, e pode rescindir se o CNPJ estiver irregular.
Quem pode entrar no plano de saúde do MEI?
O próprio MEI, o empregado dele e o grupo familiar previsto no contrato: parentes até o terceiro grau por sangue, até o segundo grau por afinidade, cônjuge ou companheiro. O MEI pode ter só um empregado. Dependentes só entram se o titular também estiver no plano, e a norma da ANS não fixa número mínimo de vidas.
Plano de saúde MEI tem carência?
Pode ter. Em contratos com menos de 30 pessoas, a carência vale se estiver no contrato, com teto de 24 horas para urgência, 300 dias para parto e 180 dias para o resto. Para doença preexistente declarada, a operadora oferece cobertura parcial temporária de até 24 meses, que suspende cirurgias, leitos de UTI ou CTI e procedimentos de alta complexidade ligados a ela.
Como é o reajuste do plano de saúde MEI?
Contratos com menos de 30 vidas entram no agrupamento da operadora e recebem o mesmo percentual, divulgado no site dela em maio e válido até abril. Esse índice não passa por autorização prévia da ANS, ao contrário do plano individual, cujo teto é de 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027.
A operadora pode cancelar o plano de saúde do MEI?
Pode, em três casos: CNPJ irregular na verificação anual, com aviso de 60 dias; falta de pagamento depois de notificação; ou decisão da operadora no aniversário do contrato, com 60 dias de aviso e o motivo. O STJ exige motivação idônea em contratos com menos de 30 beneficiários e veda o cancelamento durante internação.

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