Carência do plano de saúde: prazos da ANS e exceções

· Atualizado em 2026-09-23 · 8 min de leitura

Prazos máximos de carência do plano de saúde pela lei, como funciona a CPT para doença preexistente e em quais casos dá para contratar sem carência.

A carência do plano de saúde é o tempo que você espera, depois de contratar, para usar cada tipo de atendimento. A Lei 9.656/1998 fixa o teto: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto, como consultas, exames e internações.

Essas regras valem para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei. Nos contratos mais antigos que nunca foram adaptados, vale o que está escrito em cada um, segundo a página de carência da ANS. Nos planos regidos pela lei, o contrato precisa informar com clareza a data de início da vigência e os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos e exames (art. 16 da lei).

Prazo de carência ANS: a tabela dos limites

Os limites mudam conforme o tipo de atendimento. A tabela mostra cada um e o trecho da lei que o define:

SituaçãoCarência máximaOnde está na Lei 9.656/1998
Urgência (acidente pessoal ou complicação na gravidez) e emergência (risco imediato de vida ou de lesão irreparável)24 horasArt. 12, inciso V, alínea “c”
Parto a termo, sem contar parto prematuro e complicações da gestação300 diasArt. 12, inciso V, alínea “a”
Demais situações, como consultas, exames, internações e procedimentos180 diasArt. 12, inciso V, alínea “b”

Esses números são o teto. A própria ANS avisa que a operadora pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação, e é daí que vêm as ofertas de “carência reduzida” que aparecem em anúncio.

A partir de quando a carência começa a contar

O prazo corre a partir da contratação ou da adesão ao plano. A tabela da ANS fala em tempo “a ser aguardado após a contratação do plano de saúde”, e a cobertura parcial temporária, que aparece mais abaixo, também é contada “a partir da contratação ou adesão”. Por isso vale guardar a proposta assinada e conferir no contrato a data de início de vigência.

A lei determina a renovação automática dos contratos, sem cobrança de taxa, e proíbe a recontagem de carências nos planos individuais e familiares (art. 13). O prazo que você já cumpriu continua valendo quando o contrato é renovado. Crianças têm duas regras próprias: o recém-nascido, filho natural ou adotivo, inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção em plano com obstetrícia fica isento de carência, e o filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências que o titular já cumpriu (art. 12, incisos III e VII).

Carência para urgência e emergência

A lei chama de emergência o caso que implica risco imediato de vida ou de lesão irreparável, atestado pelo médico, e de urgência o que resulta de acidente pessoal ou de complicação na gravidez (art. 35-C). Passadas 24 horas da contratação, a cobertura desses atendimentos é obrigatória.

A situação muda se a pessoa ainda estiver dentro da carência de internação. Segundo a ANS, nos planos hospitalares o atendimento de emergência feito durante a carência tem a mesma cobertura de um plano ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais. Nos planos só ambulatoriais, a operadora pode limitar o atendimento às primeiras 12 horas e fica responsável por remover o paciente para uma unidade do SUS com estrutura para continuar o tratamento, conforme a Resolução Consu nº 13.

Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça tem a Súmula 597, de 2017. Ela diz que a cláusula de carência para urgência ou emergência é abusiva quando passa de 24 horas contadas da contratação. Se você receber uma negativa nessa situação, anote o número de protocolo do atendimento na operadora, que a ANS pede quando você registra reclamação.

Carência para parto

O parto a termo pode ter carência de até 300 dias. Parto prematuro e complicações da gestação ficam fora dessa conta, porque a lei trata complicação gestacional como urgência, com limite de 24 horas. Se a gestante ainda estiver cumprindo carência, porém, a ANS diz que a cobertura nesses casos é igual à do plano ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 horas iniciais.

Para o bebê, o plano com obstetrícia cobre o recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto, e a inscrição dele como dependente fica isenta de carência se for feita em até 30 dias do nascimento (art. 12, inciso III). Quem pensa em engravidar e vai contratar agora deve contar os 300 dias a partir da adesão e conferir se a segmentação é hospitalar com obstetrícia. O plano hospitalar sem obstetrícia não cobre a atenção ao parto.

Doença preexistente e carência: como funciona a CPT

Doença ou lesão preexistente é aquela que você já sabe que tem quando contrata o plano, e isso inclui prótese, pino e marcapasso implantados. Você informa na Declaração de Saúde e pode pedir uma entrevista qualificada com um médico para ajudar no preenchimento, sem custo se o profissional for credenciado pela operadora (ANS).

Com a doença declarada, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT). Por até 24 meses contados da adesão, ela deixa de cobrir, só para aquela doença ou lesão, os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia (UTI, CTI e similares) e as cirurgias. O resto do atendimento segue as carências normais. No lugar da CPT, a operadora pode oferecer o agravo, um acréscimo temporário na mensalidade que libera a cobertura total, mas não é obrigada a oferecer essa opção (cartilha da ANS de maio de 2026).

Depois de 24 meses de contrato, a lei proíbe excluir a cobertura da doença preexistente, e cabe à operadora provar que você sabia do problema (art. 11). Se você não declarou nada e pedir exames ligados a uma doença nos primeiros 24 meses, a operadora pode suspeitar de omissão e precisa mandar um comunicado oferecendo CPT, que você tem 10 dias para responder. Se recusar, ela pode abrir processo administrativo na ANS. Até a agência publicar o encerramento desse processo, a operadora não pode negar atendimento nem suspender ou cancelar o contrato.

Quando a carência não pode ser exigida

A carência depende do tipo de contratação. A tabela junta as regras da página de carência e da página sobre formas de entrar num plano sem carência, ambas da ANS:

Tipo de planoPode ter carência?Quando fica isento
Individual ou familiarSimSem isenção pelo tipo de contrato
Coletivo empresarial com até 29 beneficiáriosPode terSem isenção pelo tipo de contrato
Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiáriosNão, se você entrar no prazoPedido de ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua vinculação à empresa
Coletivo por adesão (entidade de classe, sindicato, associação profissional)Pode terIngresso em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade, ou no aniversário do contrato

A isenção no aniversário do coletivo por adesão vale para quem se vinculou à entidade depois do último aniversário e formaliza a proposta em até 30 dias dessa data. No empresarial com 30 ou mais beneficiários, quem entra no prazo também fica livre de CPT e de agravo para doença preexistente. Se você pensa em contratar pelo CNPJ, veja como funciona o plano de saúde para MEI: um contrato pequeno cai na faixa de até 29 beneficiários, em que a operadora pode cobrar carência. Para quem já tem plano, a outra saída é a portabilidade de carência, que permite trocar de plano sem cumprir os prazos de novo, desde que você atenda aos requisitos da ANS.

Plano de saúde sem carência: o que significa na prática

“Plano sem carência” pode querer dizer coisas bem diferentes. Às vezes é um coletivo em que você entra dentro do prazo de isenção, ou uma portabilidade, dois casos previstos nas regras da ANS. Em outras, é uma redução comercial que a operadora decidiu fazer, o que a lei permite porque só fixa o prazo máximo.

Na redução comercial, peça tudo por escrito e confira se ela aparece no contrato, que é onde os períodos de carência precisam estar. Veja também se a redução vale para todos os atendimentos ou só para parte deles, como consultas e exames simples, e se a carência de parto continua em 300 dias.

Se o seu objetivo principal é pagar pouco, compare a rede e o modelo de cobrança junto com a carência. O guia de plano de saúde barato compara faixas de preço e cobertura, e o texto sobre coparticipação mostra quando uma mensalidade menor compensa.

O que fazer se o plano negar atendimento por carência

Primeiro, peça à operadora o motivo da negativa e anote o número de protocolo. Depois, confira no contrato a data de adesão e o prazo de carência daquele procedimento. Se o prazo já passou, ou se o caso é urgência ou emergência depois das primeiras 24 horas, você tem base para reclamar.

Se a operadora não resolver, registre reclamação na ANS informando o protocolo. Ela vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada automaticamente à operadora (ANS). Os canais são o Disque ANS (0800 701 9656, de segunda a sexta, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais), o formulário eletrônico da NIP, os núcleos presenciais da agência e o 0800 021 2105, exclusivo para pessoas com deficiência auditiva.

A ANS classifica negar procedimento e “exigir carência sem motivo” como demandas assistenciais, e nesses casos a operadora tem até 5 dias úteis para responder a você. Questões de contrato e mensalidade são não assistenciais, com prazo de 10 dias úteis. Depois disso, a agência manda um e-mail perguntando se o problema foi resolvido, com link válido por 10 dias. Responda, porque reclamação sem resposta é finalizada automaticamente.

A carência do plano de saúde tem teto de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto, e a operadora pode cobrar menos que isso. Em coletivos empresariais com 30 ou mais pessoas e nas adesões feitas dentro do prazo, ela nem pode ser exigida. Se você já tem plano e quer trocar sem começar do zero, o próximo passo é ver se cumpre os requisitos da portabilidade de carência.

Fontes

Todas consultadas em 23/09/2026.

Perguntas frequentes

Qual a carência para consulta no plano de saúde?
A lei permite até 180 dias de carência para consultas, exames, internações e demais procedimentos que não sejam urgência, emergência ou parto a termo. Esse é o teto: a operadora pode exigir um prazo menor. O contrato precisa trazer por escrito o período de carência de cada tipo de atendimento.
O plano de saúde cobre emergência durante a carência?
Sim, depois de 24 horas da contratação. Segundo a ANS, se você ainda estiver na carência de internação de um plano hospitalar, o atendimento de emergência tem a cobertura de um plano ambulatorial, sem garantia de internação além das 12 primeiras horas. O STJ considera abusiva carência acima de 24 horas para esses casos.
Qual a carência do plano de saúde para parto?
Até 300 dias para parto a termo. Parto prematuro e complicações na gravidez contam como urgência, com carência máxima de 24 horas, mas durante a carência a cobertura pode ficar limitada às 12 primeiras horas. O bebê inscrito em até 30 dias do nascimento, em plano com obstetrícia, entra sem carência.
Existe plano de saúde sem carência?
Existe em alguns casos. Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários não exige carência de quem pede o ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa. No coletivo por adesão, a isenção vale para ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou no aniversário dele. Fora isso, há a portabilidade e as reduções comerciais feitas pela operadora.
Doença preexistente tem carência maior?
A doença que você declara pode ter cobertura parcial temporária de até 24 meses. Nesse período, só cirurgias, leitos de UTI ou CTI e procedimentos de alta complexidade ligados a ela ficam sem cobertura. Consultas e exames seguem a carência normal. A operadora pode oferecer agravo na mensalidade no lugar da CPT.

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