Plano odontológico: o que cobre, carência e como escolher

· Atualizado em 2026-09-23 · 7 min de leitura

O que o plano odontológico cobre pelo Rol da ANS, o que fica de fora, carência máxima, diferenças entre individual e empresarial e como escolher o seu.

O plano odontológico, também chamado de convênio odontológico, precisa cobrir a lista da ANS para a segmentação odontológica: consultas, limpeza, radiografias, restaurações, canal, extrações e algumas coroas. Aparelho ortodôntico, implante, dentadura e clareamento ficam fora dessa lista obrigatória. A carência máxima é de 24 horas para urgência e de 180 dias para o resto.

O que o plano odontológico cobre

A base é a Lei 9.656/1998. Quando o plano inclui atendimento odontológico, a lei exige cobertura de consultas e exames pedidos pelo dentista, de procedimentos preventivos, de dentística e de endodontia, e de cirurgias orais menores feitas em ambiente ambulatorial, sem anestesia geral (art. 12, IV). A lista detalhada fica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que vale para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei. Na versão do Anexo I atualizada até a RN 678/2026, 140 procedimentos estão marcados para a segmentação odontológica (Rol da ANS, Anexo I).

Entre os itens obrigatórios estão:

  • consulta odontológica, consulta inicial e consulta de urgência;
  • limpeza (profilaxia com polimento coronário e raspagem supragengival), aplicação de flúor e controle de placa bacteriana;
  • radiografias periapical, interproximal (bite-wing), oclusal e panorâmica;
  • restaurações em resina, amálgama ou ionômero de vidro, além da faceta direta em resina;
  • tratamento de canal e retratamento em dentes permanentes, e canal em dente de leite;
  • extração simples e remoção de dentes inclusos ou impactados;
  • tratamento de gengiva, com raspagem subgengival, cirurgia periodontal a retalho e gengivectomia;
  • atendimento de dor aguda, abscesso e alveolite.

Algumas próteses unitárias também estão no Rol, mas com diretriz de utilização (DUT), que define quando a cobertura é obrigatória. A coroa total de cerômero vale para incisivos e caninos permanentes que não podem ser reconstruídos com restauração direta. A coroa total metálica vale para pré-molares e molares que não podem ser reconstruídos nem com restauração direta nem com restauração metálica fundida. O núcleo metálico fundido ou pré-fabricado é coberto em dentes permanentes que já passaram por canal (Anexo II do Rol, com as diretrizes).

A segmentação odontológica inclui ainda os atendimentos de urgência e emergência odontológicos e os exames complementares pedidos pelo dentista, conforme a página da ANS sobre segmentação assistencial.

O que o convênio odontológico não cobre

Aparelho ortodôntico, implante dentário, prótese total ou parcial removível (a dentadura) e clareamento não aparecem entre os procedimentos da segmentação odontológica do Rol. O único item ligado à ortodontia é a extração de dente permanente por indicação ortodôntica ou protética. A operadora não tem obrigação de cobrir esses tratamentos.

A lei fala em exigências mínimas (art. 12 da Lei 9.656), então um contrato pode ir além do Rol. Se a ortodontia ou a prótese for o motivo da contratação, vale o que estiver escrito no contrato do seu plano. Peça a lista de procedimentos extras, a carência de cada um e os limites de uso antes de assinar. Pela regra de reembolso da ANS, a operadora não é obrigada a reembolsar procedimento que esteja fora do Rol.

TratamentoCobertura obrigatória no Rol odontológico?
Consulta e consulta de urgênciaSim
Limpeza, flúor e controle de placaSim
Radiografias periapical, interproximal e panorâmicaSim
Restauração em resina, amálgama ou ionômeroSim
Tratamento de canal e retratamentoSim
Extração simples e de dente inclusoSim
Tratamento de gengivaSim
Coroa unitária e núcleoSim, nos casos da diretriz de utilização
Aparelho ortodônticoNão
Implante dentárioNão
Dentadura (prótese total ou parcial removível)Não
ClareamentoNão

Carência do plano odontológico

A Lei 9.656 limita a carência a 24 horas para urgência e emergência e a 180 dias para os demais casos (art. 12, V). O teto de 300 dias vale só para parto, que não faz parte da cobertura odontológica. Segundo a página de carência da ANS, esses prazos são máximos e a operadora pode exigir menos.

O tipo de contrato também conta. Segundo a ANS, no plano individual ou familiar há carência. No coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, quem pede o ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa fica isento. No coletivo por adesão, a isenção vale para quem entra em até 30 dias da assinatura ou no aniversário do contrato. As outras situações estão no nosso guia de carência do plano de saúde.

Cumprida a carência, a operadora tem prazo para atender. A ANS fixa até 7 dias úteis para consulta e procedimentos com cirurgião-dentista em consultório ou clínica (prazos máximos de atendimento). O prazo vale para qualquer dentista da rede, e não para um profissional escolhido por você. Se não conseguir vaga, peça uma alternativa à operadora e anote o protocolo. Sem solução, a reclamação vai para a ANS.

Plano odontológico individual ou empresarial

A maioria das pessoas com plano odontológico está em contrato de empresa. Em junho de 2026, os planos exclusivamente odontológicos somavam 36,8 milhões de beneficiários, dos quais 27,5 milhões em coletivos empresariais, 5,9 milhões em individuais ou familiares e 3,4 milhões em coletivos por adesão (dados gerais da ANS).

O reajuste do plano exclusivamente odontológico segue regra própria. Seja individual ou coletivo, o percentual de reajuste anual precisa estar claramente expresso no contrato e só pode ser aplicado no mês de aniversário. Se o contrato não for claro, a operadora deve oferecer um termo aditivo com um índice de preços, e a recusa leva à adoção do IPCA (ANS). No individual, a RN 565/2022 aceita cláusulas que elejam um índice de preços divulgado por instituição externa (art. 13), e a autorização prévia da ANS só é exigida dos planos individuais médico-hospitalares (art. 3º). Os contratos coletivos exclusivamente odontológicos ficam fora do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas usado nos planos médicos (ANS).

Existe também a odontologia dentro do plano médico, nas segmentações combinadas como “ambulatorial + odontológico”. Nesse caso, se o plano for individual, o reajuste segue o teto que a ANS define para planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica: 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 (tabela de reajustes da ANS).

No cancelamento, o plano individual tem a proteção da Lei 9.656: a operadora só pode rescindir por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia (art. 13). Nos coletivos, as condições de rescisão precisam constar do contrato (RN 557/2022, art. 23). Se você é microempreendedor, o CNPJ também dá acesso ao plano coletivo empresarial, e as regras estão no guia de plano de saúde MEI.

Como escolher um plano odontológico barato

Comece pela rede credenciada. Procure dentistas do plano perto de casa ou do trabalho, porque é essa rede que precisa cumprir o prazo de 7 dias úteis. Se você já tem um dentista de confiança, pergunte se ele atende pelo plano antes de contratar.

Depois, leia a parte de reembolso. Reembolso por livre escolha só existe se o contrato previr, até o limite fixado nele, e a ANS proíbe que esse valor seja menor do que o pago à rede. Mesmo sem essa cláusula, você tem direito a reembolso em urgência ou emergência quando não for possível usar a rede, e também quando não houver dentista credenciado disponível na cidade e a operadora não garantir atendimento em outro lugar. Nesse segundo caso, a ANS exige que você peça à operadora a indicação de um profissional antes de pagar um atendimento particular.

Para comparar opções, o Guia de Planos da ANS mostra os planos disponíveis no local de contratação. Ele não vende plano, e a adesão é feita direto com a operadora. Para ver o volume de queixas contra cada operadora, use o Índice Geral de Reclamações, que mede a média mensal de reclamações para cada 100 mil beneficiários e tem ranking separado para operadoras exclusivamente odontológicas, por porte.

Na busca por um plano odontológico barato, compare planos com a mesma cobertura. Se dois planos cobrem só o Rol, a diferença de preço tem de ser pesada contra a rede, a coparticipação e o histórico de reclamações de cada operadora.

Se o seu interesse no assunto vem do outro lado da cadeira, porque você pensa em cursar odontologia, veja quanto ganha um dentista e a lista de faculdades de odontologia.

O plano odontológico cobre, por obrigação, consultas, limpeza, radiografias, restaurações, canal, extrações, tratamento de gengiva e algumas coroas, com carência de até 24 horas para urgência e até 180 dias para o resto. Aparelho, implante, dentadura e clareamento dependem de cobertura extra no contrato. Antes de escolher, olhe a rede perto de você e o índice de reclamações da operadora. Para contar os prazos a partir da assinatura, use o guia de carência do plano de saúde.

Fontes

Perguntas frequentes

O que o plano odontológico cobre?
Pelo Rol da ANS, o plano odontológico cobre consultas, urgências, limpeza, flúor, radiografias, restaurações, tratamento de canal, extrações, remoção de dentes inclusos e tratamento de gengiva. Coroas unitárias e núcleos entram nos casos definidos pela diretriz de utilização, como dentes que não podem ser reconstruídos com restauração direta.
Plano odontológico cobre aparelho e implante?
Não é obrigatório. Aparelho ortodôntico, implante, dentadura e clareamento não estão na lista da segmentação odontológica do Rol da ANS. Esses tratamentos só entram se o contrato do seu plano previr cobertura extra, então peça por escrito a lista de procedimentos adicionais, as carências e os limites antes de assinar.
Qual a carência do plano odontológico?
A Lei 9.656/1998 permite até 24 horas de carência para urgência e emergência e até 180 dias para os demais procedimentos. São prazos máximos, e a operadora pode cobrar menos. No coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da assinatura ou do vínculo com a empresa fica sem carência.
Quanto tempo o convênio odontológico tem para marcar consulta?
Depois da carência, a ANS fixa prazo máximo de 7 dias úteis para consulta e procedimentos com dentista em consultório ou clínica da rede. O prazo vale para qualquer dentista credenciado, e não para um profissional específico. Se não conseguir, peça alternativa à operadora, anote o protocolo e, sem solução, reclame na ANS.
Como funciona o reajuste do plano odontológico?
No plano exclusivamente odontológico, o índice de reajuste precisa estar claro no contrato e só pode ser aplicado no mês de aniversário. Se o contrato não trouxer índice claro, a operadora deve oferecer um aditivo, e se você não aceitar vale o IPCA. O plano odontológico individual não depende de autorização prévia da ANS para reajustar.

Próximos passos